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Colegiado do PPGDR apreciará pedidos de credenciamento e descredenciamento de docentes

O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE), da Universidade Federal de Goiás (UFG), torna pública a abertura do processo para credenciamento e descredenciamento de docentes, conforme a Resolução PPGDR nº 03/2024. A apreciação dos pedidos será realizada em reunião ordinária do colegiado do programa, prevista para fevereiro de 2025.

CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGDR/FACE/UFG

Resolução PPGDR nº 03/2024

O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (FACE), da Universidade Federal de Goiás (UFG), torna pública a abertura do processo para credenciamento e descredenciamento de docentes, conforme a Resolução PPGDR nº 03/2024. A apreciação dos pedidos será realizada em reunião ordinária do colegiado do programa, prevista para fevereiro de 2025.

1. Requisitos e Critérios Gerais

I. Serão admitidos até dois professores permanentes e/ou colaboradores, respeitando o critério de paridade na composição docente estabelecido no documento orientador da área de Planejamento Regional e Urbano/Demografia.

II. Serão admitidos, preferencialmente, docentes com plano de trabalho vinculado à linha de pesquisa Inovação Territorial e Desenvolvimento, em virtude do quociente docente entre as linhas de pesquisa.

III. A simples análise de mérito do plano de trabalho não garante o credenciamento automático. O credenciamento estará condicionado ao quociente docente definido pelo documento orientador da área, não cabendo recurso à decisão do colegiado.

IV. Caso o pedido seja impedido devido ao quociente docente, o docente aprovado poderá ser convidado posteriormente para integrar o quadro do programa, se de seu interesse, quando superados os entraves relacionados ao referido quociente.

2. Envio de Pedidos

V. Todos os pedidos devem ser enviados ao e-mail ppgdr.face@ufg.br até o dia 15 de fevereiro de 2025.

VI. Pedidos recebidos fora do prazo poderão ser acolhidos administrativamente, porém não serão apreciados na reunião plenária de fevereiro de 2025, conforme estabelecido na Resolução PPGDR nº 03/2024.

3. Enquadramento Docente

VII. O enquadramento do docente, se aprovado, como colaborador ou permanente, será definido pelo colegiado do programa, considerando os critérios da Resolução PPGDR nº 03/2024 e o documento orientador da área de Planejamento Regional e Urbano/Demografia.

Goiânia, 17 de janeiro de 2025.

Coordenação do PPGDR/FACE/UFG